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AREsp 202303158205 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2451445
- Registro
- 202303158205
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO
CONTRATUAL PELO COMPRADOR. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM
GARANTIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. GARANTIA NÃO CONSTITUÍDA. ACÓRDÃO EM
SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. EXISTÊNCIA DE REGISTRO.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. MANUTENÇÃO DA
RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS. MODIFICAÇÃO. REEXAMES DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIAL.
1. Na ausência de registro do contrato
que serve de título à propriedade fiduciária no competente Registro
de Imóveis, como determina o art. 23 da Lei 9.514/97, não é exigível
do adquirente que se submeta ao procedimento de venda extrajudicial
do bem para só então receber eventuais diferenças do vendedor.
2.
Rever a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, a partir da
tese de que a devedora foi constituída em mora e de que a garantia
está devidamente registrada na matrícula do imóvel, demandaria a
análise de fatos, de provas e de cláusulas contratuais, o que é
inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e
7/STJ.
3. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, nas
hipóteses de rescisão do contrato de promessa de compra e venda por
inadimplemento do comprador, admite-se a flutuação do percentual de
retenção pelo vendedor entre 10% e 25% do total da quantia paga.
Incidência da Súmula n. 83/STJ.
4. A modificação do percentual
fixado na origem demandaria a interpretação de cláusulas contratuais
e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado,
em recurso especial, por esbarrar nos óbices das Súmulas nºs 5 e
7/STJ.
5. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso
especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional
prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio
jurisprudencial.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.