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AREsp 202402388561 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2680937
- Registro
- 202402388561
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVELIA. EFEITO RELATIVO.
REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. A presunção de veracidade dos fatos
alegados pelo autor é relativa, de modo que a revelia não induz
obrigatoriamente à procedência do pedido. Precedentes.
2. A revisão
da matéria referente à suposta abusividade de cláusula em contrato
de honorários advocatícios demanda a análise da interpretação de
cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, procedimento
inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe
as Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em
relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo
constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no
dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte
do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.