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AREsp 202200930635 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2097632
Registro
202200930635
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:01/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO. PRÉVIA AÇÃO REVISIONAL. INTERRUPÇÃO. RETOMADA. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a propositura de ação que impugne o débito representado em título extrajudicial interrompe a prescrição, a qual somente volta a correr após o trânsito em julgado da referida demanda. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.