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AREsp 202200930635 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2097632
- Registro
- 202200930635
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
PRESCRIÇÃO. PRÉVIA AÇÃO REVISIONAL. INTERRUPÇÃO. RETOMADA. TRÂNSITO
EM JULGADO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a
propositura de ação que impugne o débito representado em título
extrajudicial interrompe a prescrição, a qual somente volta a correr
após o trânsito em julgado da referida demanda. Precedentes.
2.
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.