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AREsp 202403488817 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2748032
- Registro
- 202403488817
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE PRESCRITO. ENDOSSO EM BRANCO. LEGITIMIDADE DO PORTADOR. CAUSA
DEBENDI. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº
282/STF.FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Segundo a
jurisprudência do STJ, a ausência de aposição, no verso da cártula,
pelo endossante, do nome do endossatário não acarreta nulidade, nem
impede que o credor, identificando-se, promova a cobrança do valor
devido.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito,
dos dispositivos apontados como violados no recurso especial,
incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo
Tribunal Federal.
3. Se o artigo apontado como violado não apresenta
conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida
no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
4. O
Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de
prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das
alíneas do permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido para
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.