← Jurioteca

AREsp 202403488817 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2748032
Registro
202403488817
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:01/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ENDOSSO EM BRANCO. LEGITIMIDADE DO PORTADOR. CAUSA DEBENDI. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a ausência de aposição, no verso da cártula, pelo endossante, do nome do endossatário não acarreta nulidade, nem impede que o credor, identificando-se, promova a cobrança do valor devido. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.