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AREsp 202404245574 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2792462
- Registro
- 202404245574
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. LIMITE MÁXIMO LEGAL.
1. A majoração dos honorários
advocatícios não pode ultrapassar o limite máximo de 20% (vinte por
cento) do valor da condenação, conforme o art. 85, § 2º, do Código
de Processo Civil.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.