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AREsp 202404245574 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2792462
Registro
202404245574
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:01/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE MÁXIMO LEGAL. 1. A majoração dos honorários advocatícios não pode ultrapassar o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.