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AREsp 202500470621 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2862025
- Registro
- 202500470621
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
RESCISÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA
284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE TEXTO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 518/STJ. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E ANÁLISE CONTRATUAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não compete a esta Corte
o exame de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da
competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
2. Nos termos da
Súmula nº 518/STJ, não cabe recurso especial fundado em alegada
violação de texto de Súmula.
3. O recurso especial deve indicar com
precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão
recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação
genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a
incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
4. A falta de
prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a
despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a
teor da Súmula nº 211/ STJ.
5. Na hipótese, não há como modificar o
entendimento firmado pela Corte local no tocante à validade da
notificação enviada sem proceder no revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos e da análise contratual, procedimentos
vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
6. É firme o entendimento do
STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do
recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional
impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o
exame do dissídio. Precedentes.
7. Agravo conhecido. Recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.