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REsp 202102244485 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1949804
- Registro
- 202102244485
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). PIS E COFINS. BASE DE
CÁLCULO. INCLUSÃO. TEMA 1.186 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.186,
emitiu a seguinte tese, que possui caráter vinculante: "É
constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração
Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta (CPRB)".
2. Recurso Especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.