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AREsp 202502040852 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2955303
- Registro
- 202502040852
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SEM FUNDAMENTAÇÃO
ADEQUADA, IGNORANDO A CORRETA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA,
VALIDADE DE DOCUMENTOS PARTICULARES IMPUGNADOS, NEXO CAUSAL E A
EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE DISPENSA DO DIREITO DE REGRESSO.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM AÇÕES REGRESSIVAS
DE SEGURADORA DEVE SER FIXADO NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO DA
INDENIZAÇÃO .SÚMULA 87 STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts.
408, 373, I, 411, III, 489, §1º, II, III e IV, e 492 do CPC, sob a
alegação de atribuição de responsabilidade sem fundamentação
adequada, ignorando a correta distribuição do ônus da prova, a
validade de documentos particulares impugnados, o nexo causal e a
existência de cláusula de dispensa do direito de regresso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser admitido para revisar o quadro fático-probatório
estabelecido pela instância de origem, considerando os óbices das
Súmulas 7 e 83 do STJ.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial não é cabível para promover a revisão do
quadro fático-probatório estabelecido pela instância de origem,
conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ.
4. A análise das alegações de violação aos dispositivos legais
apontados pela parte agravante demandaria reexame de provas, o que é
vedado em sede de recurso especial.
5. A Corte de origem fundamentou adequadamente sua decisão,
afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de
ausência de fundamentação, conforme jurisprudência consolidada.
6. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou
supervenientes que sustentassem sua tese sem necessidade de
reanálise fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 83 do STJ.
No caso, aplica-se a orientação de que o termo inicial do juros de
mora, em ações regressivas de seguradora, deve ser fixado na data do
efetivo desembolso da indenização.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.