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AREsp 202500862396 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2881027
- Registro
- 202500862396
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. PERCENTUAL FIXADO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA RESPEITADO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,
alíneas "a" e "c" da Constituição Federal.
2. No recurso especial, a recorrente alegou violação aos artigos 141
e 492 do Código de Processo Civil, sustentando nulidade do acórdão
por julgamento extra petita, ao fixar retenção de 25% dos valores
pagos, quando as rés teriam pleiteado apenas 10%, conforme previsão
contratual.
3. O Tribunal de origem concluiu que a rescisão contratual decorreu
da inadimplência da compradora, reconheceu a validade da cláusula
penal e fixou a retenção em 25% sobre as quantias pagas, em
conformidade com precedentes do STJ. Readequou o termo inicial dos
juros de mora para contar do trânsito em julgado e afastou a
devolução dos valores pagos a título de comissão de corretagem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de retenção
de 25% dos valores pagos, em contrato de promessa de compra e
venda, viola os artigos 141 e 492 do CPC, configurando julgamento
extra petita.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O Tribunal de origem aplicou corretamente os parâmetros
jurisprudenciais do STJ, que admitem retenção entre 10% e 25% dos
valores pagos em contratos de promessa de compra e venda celebrados
antes da Lei nº 13.786/2018, quando a rescisão decorre de culpa do
comprador.
6. Não houve extrapolação dos limites do pedido nem julgamento extra
petita, pois o Tribunal apenas adequou a cláusula contratual aos
parâmetros jurisprudenciais, respeitando o princípio da congruência.
7. A decisão está em conformidade com os artigos 141 e 492 do CPC,
não havendo violação ao princípio da congruência.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.