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AREsp 202402190382 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2670944
Registro
202402190382
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MANTENÇA DO VALOR ARBITRADO POR NÃO SER IRRISÓRIO OU EXACERBADO. SÚMYLA 83 STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. A parte agravante alegou ausência de fundamentação adequada nos acórdãos e na decisão monocrática, afronta aos arts. 489, §1º, II e IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC, inexistência de ilicitude e de dano moral coletivo, além de contestar o enquadramento de sua atividade como "evento cultural" e a fixação do quantum indenizatório. 3. A decisão agravada manteve a condenação por danos morais coletivos, fundamentada na má prestação de serviços e prejuízo aos consumidores, e aplicou os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a condenação por danos morais coletivos pode ser afastada com base na inexistência de ilicitude e na ausência de comprovação de dano efetivo; e (ii) saber se o reexame do valor da indenização por danos morais é admissível em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ, sendo necessário para a análise das alegações de inexistência de ilicitude e de dano moral coletivo. 6. A condenação por danos morais coletivos foi fundamentada na má prestação de serviços e prejuízo aos consumidores, com análise suficiente e expressa dos elementos fáticos e jurídicos pela instância de origem. 7. A revisão do valor da indenização por danos morais somente é possível em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto. 8. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, incidindo o óbice da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.