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AREsp 202402190382 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2670944
- Registro
- 202402190382
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
7/STJ. MANTENÇA DO VALOR ARBITRADO POR NÃO SER IRRISÓRIO OU
EXACERBADO. SÚMYLA 83 STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
provimento.
2. A parte agravante alegou ausência de fundamentação adequada nos
acórdãos e na decisão monocrática, afronta aos arts. 489, §1º, II e
IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC, inexistência de
ilicitude e de dano moral coletivo, além de contestar o
enquadramento de sua atividade como "evento cultural" e a fixação do
quantum indenizatório.
3. A decisão agravada manteve a condenação por danos morais
coletivos, fundamentada na má prestação de serviços e prejuízo aos
consumidores, e aplicou os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a condenação por
danos morais coletivos pode ser afastada com base na inexistência de
ilicitude e na ausência de comprovação de dano efetivo; e (ii)
saber se o reexame do valor da indenização por danos morais é
admissível em sede de recurso especial.
III. Razões de decidir
5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial,
conforme Súmula 7 do STJ, sendo necessário para a análise das
alegações de inexistência de ilicitude e de dano moral coletivo.
6. A condenação por danos morais coletivos foi fundamentada na má
prestação de serviços e prejuízo aos consumidores, com análise
suficiente e expressa dos elementos fáticos e jurídicos pela
instância de origem.
7. A revisão do valor da indenização por danos morais somente é
possível em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisório
ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto.
8. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência
consolidada do STJ, incidindo o óbice da Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.