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AREsp 202404522169 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2800391
- Registro
- 202404522169
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXIGIR CONTAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR,
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA PRIMEIRA FASE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
283/STF, 282/STF E 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO
RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por Edson Luiz Casagrande e
Angélica Meimberg Casagrande contra decisão que inadmitiu recurso
especial manejado em face de acórdão que, na ação de exigir contas,
reconheceu o interesse de agir do autor, manteve a procedência da
primeira fase e fixou honorários sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se a ação de exigir
contas seria incabível por ausência de interesse de agir, em razão
da prestação extrajudicial já realizada; (ii) estabelecer se houve
violação ao princípio da congruência (arts. 141 e 492 do CPC); (iii)
determinar se é admissível a fixação de honorários sucumbenciais na
primeira fase da ação de exigir contas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada reconhece que os recorrentes não impugnaram
fundamento autônomo do acórdão, qual seja, a aplicação da teoria da
asserção, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.
4. Constatada a ausência de prequestionamento dos arts. 141 e 492 do
CPC, aplica-se a Súmula 282/STF, pois a matéria não foi debatida na
origem nem em embargos de declaração.
5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece a possibilidade de
fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na primeira fase
da ação de exigir contas, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ.
6. A superação dos óbices sumulares exigiria demonstração de
precedentes contemporâneos em sentido contrário ou distinção entre o
caso concreto e a jurisprudência dominante, o que não ocorreu.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.