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AREsp 202502698803 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3007992
- Registro
- 202502698803
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do
art. 105, III, da Constituição Federal.
2. A parte agravante alegou violação ao art. 1.022, inciso I, do
Código de Processo Civil, por contradição na afirmação de
notificação dos recorrentes sobre os leilões, e ao art. 27, §§ 2º-A
e 2º-B, da Lei 9.514/97, sustentando ausência de comunicação pessoal
das datas, horários e locais dos leilões. Apontou também a
ocorrência de divergência jurisprudencial.
3. A decisão de inadmissibilidade entendeu que: (i) a verificação da
existência ou não de notificação demanda reexame de provas,
atraindo o óbice da Súmula 7/STJ; e (ii) incide a Súmula 83/STJ,
pois a jurisprudência do STJ considera que a ciência inequívoca dos
leilões afasta a possibilidade de decretação de nulidade.
II. Questão em discussão
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao
artigo 1.022, I, do CPC por contradição; (ii) atestar se a análise
da alegada violação ao art. 27, §§ 2º-A e 2º-B, da Lei 9.514/97
exige o reexame de provas; e (iii) verificar se o entendimento do
Acórdão recorrido quanto à suficiência da ciência inequívoca dos
leilões está em consonância com a jurisprudência desta Corte.
III. Razões de decidir
5. A contradição que enseja o acolhimento dos embargos de declaração
é a interna, isto é, aquela decorrente de uma inadequação lógica
entre a fundamentação e a conclusão-dispositivo. Ausência de
violação ao artigo 1.022, I, CPC.
6. O Acórdão recorrido afirmou a regularidade das notificações no
procedimento de consolidação da propriedade fiduciária. A análise da
alegação de ausência de notificação pessoal dos recorrentes sobre
os leilões demanda revisão do acervo fático-probatório, o que é
incompatível com a função uniformizadora do recurso especial,
conforme a Súmula 7 do STJ.
7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não se decreta
a nulidade do leilão por ausência de intimação pessoal se
demonstrada a ciência inequívoca do devedor acerca da realização do
ato, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.
8. O óbice da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso
especial, também, pela alínea "c" do permissivo constitucional.
IV. Dispositivo
9. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários majorados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.