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AREsp 202502645030 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2993082
- Registro
- 202502645030
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM A
QUAL, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, INDEFERIU A
UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula
7 do STJ.
2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ
e a ofensa aos artigos 369 e 372 do Código de Processo Civil,
buscando reformar decisões das instâncias ordinárias que indeferiram
a utilização de prova emprestada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o
óbice da Súmula 7 do STJ para admitir recurso especial que busca
reexaminar o quadro fático-probatório relacionado ao indeferimento
de prova emprestada.
III. Razões de decidir
4. Decião do Tribunal de origem a qual, analisando as peculiaridades
do caso concreto, entendeu que a discussão de não está atrelada a
um único terreno ou dano, sendo necessário observar as
peculiaridades das obras de drenagem realizadas e o eventual
atingimento do terreno de cada autor, o que inviabiliza a utilização
da prova emprestada.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a utilização
de prova emprestada deve observar as peculiaridades do caso
concreto, sendo vedado o reexame de fatos e provas para alterar a
decisão das instâncias ordinárias, conforme estabelecido pela Súmula
7 do STJ.
6. A análise dos autos indica que a Corte de origem adotou
entendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, atraindo a incidência da Súmula nº 83 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.