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AREsp 202502989941 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3012097
- Registro
- 202502989941
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAIS QUE HOMOLOGARAM OS
CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E
83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de
violação aos dispositivos apontados e incidência das Súmulas 7 do
STJ e 282 e 356 do STF.
2. A parte agravante sustenta violação aos artigos 489, 526 e 1.022
do CPC, alegando omissão e erro nos cálculos homologados em
cumprimento de sentença, e busca a anulação ou reforma das decisões
das instâncias ordinárias.
II. Questão em discussão
3 A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento do agravo em resurso especial, considerando os óbices
das Súmulas 7 e 83 do STJ, uma vez que a pretensão recursal diz
respeito à rediscussão dos cálculos elaborados pela Contadoria
Judicial e homologados pelas decisões recorridas.
III. Razões de decidir
4. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões
jurídicas postas, afastando a alegação de omissão e fundamentando de
forma clara e suficiente os pontos controvertidos, não havendo
violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC.
5. Decisões das instâncias ordinárias as quais consideraram que os
cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, homologados pelo
juízo de primeiro grau, gozam de presunção de veracidade, não
havendo prova específica de erro em sua elaboração.
6. A jurisprudência do STJ reconhece a presunção de veracidade dos
cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
7. A revisão dos cálculos homologados pela Contadoria Judicial
demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em
sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.