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AREsp 202503120861 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3023624
- Registro
- 202503120861
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE TAXA
DE CONDOMÍNIO. FRAÇÃO IDEAL. COBERTURA. RATEIO PROPORCIONAL. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a legalidade da
cobrança de taxa condominial proporcional à fração ideal de cada
unidade imobiliária.
2. O recorrente alega que a aplicação da fração ideal para o rateio
das despesas condominiais gera distorções e tratamento desigual
entre os condôminos, especialmente em relação à sua unidade, que
suporta cobrança superior às demais.
3. O Tribunal de origem manteve a validade da cobrança proporcional
à fração ideal, com base na convenção condominial e na legislação
aplicável, destacando que a fração ideal da unidade do recorrente é
significativamente maior que a das demais unidades.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de taxa
condominial proporcional à fração ideal de cada unidade imobiliária,
conforme previsto na convenção condominial, é válida e compatível
com a legislação aplicável.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
reconhece a legalidade da cobrança de taxa condominial proporcional
à fração ideal, salvo disposição contrária na convenção condominial
(art. 1.336, I, do Código Civil).
6. A convenção condominial, que estabelece o rateio proporcional à
fração ideal, foi aprovada pelos condôminos e é vinculante, sendo
que o recorrente tinha ciência dessa regra ao adquirir sua unidade
imobiliária.
7. A análise da pretensão recursal demandaria reexame de matéria
fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
8. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula
83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.