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AREsp 202502468074 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2981173
- Registro
- 202502468074
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ
PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA
NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, sob alegação de violação aos arts. 489, § 1º,
IV, 927, § 3º, e 1.022, II, do CPC/2015, em razão de suposta
negativa de prestação jurisdicional e ausência de modulação de
efeitos de precedente repetitivo.
2. O julgado recorrido determinou a aplicação da proporcionalidade
entre o grau de invalidez e o valor da indenização, em conformidade
com a jurisprudência do STJ e com a tabela prevista nas condições
gerais do seguro.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa
de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem; e (ii)
se é válida a cláusula contratual que limita o valor da indenização
ao grau de invalidez parcial, conforme tabela prevista nas condições
gerais do seguro.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido examinou de forma clara e suficiente as
questões suscitadas, não incorrendo em nenhum dos vícios previstos
no art. 489, § 1º, IV, e no art. 1.022, II, do CPC/2015.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de invalidez
parcial, o valor da indenização deve ser proporcional à redução da
capacidade física sofrida pelo segurado, conforme tabela objetiva
prevista nas condições gerais do seguro (arts. 11 e 12 da Circular
SUSEP nº 302/2005).
6. Não houve deficiência no dever de informação da seguradora, uma
vez que as garantias contratadas estavam especificadas na apólice,
com previsão de proporcionalidade entre o montante indenizatório e a
incapacidade parcial definitiva.
IV. Dispositivo
7. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.