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AREsp 202502768465 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3004403
- Registro
- 202502768465
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. SÚMULAS Nº 7 E 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial
com fundamento nos óbices das Súmulas nº 7 e 83 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. A parte agravante sustenta que o entendimento defendido está de
acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante
impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade.
III. Razões de decidir
5. Para superar o óbice da Súmula nº 83/STJ, seria necessário que a
parte agravante apresentasse precedentes contemporâneos ou
supervenientes favoráveis à sua tese, ou demonstrasse distinção
entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame,
o que não foi feito.
6. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça no sentido de que compete ao transportador
comprovar o valor total devido em cada frete realizado e que deixou
de ser antecipado, especificando as praças de pedágios e os valores
respetivos existentes no percurso entre a origem e o destino da
carga.
7. Revisar o entendimento do acórdão recorrido de que a
transportadora não se desincumbiu do ônus que lhe competia, no
tocante ao pagamento dos pedágios existentes na rota de execução dos
contratos de transporte, exige reexame do conjunto
fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.