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AREsp 202501867723 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2944414
- Registro
- 202501867723
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE
DIREITOS AQUISITIVOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA
284 STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 STJ. VEÍCULO. DÍVIDA
DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DO PRÓPRIO BEM. ARTIGO 833 V E §1º DO CPC.
IMPENHORABILIDADE RELATIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 83 STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de ausência de
fundamentação adequada e incidência das Súmulas 284 do STF e 7 do
STJ.
II. Questão em discussão
2. Questão em discussão consiste em saber se a ausência de
fundamentação específica e a necessidade de reexame de fatos e
provas inviabilizam o conhecimento do recurso especial, bem como se
a penhora de direitos aquisitivos sobre veículos é válida quando a
dívida decorre da aquisição do próprio bem.
III. Razões de decidir
3. Ausência de indicação clara e específica de dispositivos legais
violados (arts. 521, 522 e 524 do Código Civil), bem como a falta de
desenvolvimento argumentativo objetivo, atrai a incidência da
Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso por
deficiência de fundamentação.
4. A pretensão recursal, ao sustentar similitude com o paradigma,
demanda reexame do contexto probatório e contratual - titularidade,
extensão dos direitos aquisitivos, natureza da dívida e adequação da
medida executiva - para concluir pela identidade de situações, o
que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
5. Entendimento do STJ no sentido de que a impenhorabilidade
prevista no art. 833, V, do CPC não se aplica quando a dívida
executada se refere à aquisição do próprio bem, conforme o § 1º do
mesmo artigo.
6. A parte agravante não demonstrou divergência jurisprudencial
específica sobre a aplicação do art. 833, § 1º, do CPC, limitando-se
a invocar paradigmas com substrato fático diverso, o que atrai a
incidência da Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.