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AREsp 202501867723 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2944414
Registro
202501867723
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284 STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 STJ. VEÍCULO. DÍVIDA DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DO PRÓPRIO BEM. ARTIGO 833 V E §1º DO CPC. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 83 STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de ausência de fundamentação adequada e incidência das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. Questão em discussão consiste em saber se a ausência de fundamentação específica e a necessidade de reexame de fatos e provas inviabilizam o conhecimento do recurso especial, bem como se a penhora de direitos aquisitivos sobre veículos é válida quando a dívida decorre da aquisição do próprio bem. III. Razões de decidir 3. Ausência de indicação clara e específica de dispositivos legais violados (arts. 521, 522 e 524 do Código Civil), bem como a falta de desenvolvimento argumentativo objetivo, atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação. 4. A pretensão recursal, ao sustentar similitude com o paradigma, demanda reexame do contexto probatório e contratual - titularidade, extensão dos direitos aquisitivos, natureza da dívida e adequação da medida executiva - para concluir pela identidade de situações, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 5. Entendimento do STJ no sentido de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC não se aplica quando a dívida executada se refere à aquisição do próprio bem, conforme o § 1º do mesmo artigo. 6. A parte agravante não demonstrou divergência jurisprudencial específica sobre a aplicação do art. 833, § 1º, do CPC, limitando-se a invocar paradigmas com substrato fático diverso, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.