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AREsp 202503050944 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3015917
Registro
202503050944
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 35/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação dos arts. 1.022, II, e 1.025 do CPC; 422 e 884 do Código Civil; e 30 da Lei nº 11.795/2008, além de divergência jurisprudencial, sustentando que o acórdão recorrido contrariou a forma de atualização prevista para contratos de consorciados excluídos/desistentes. 3. O Tribunal de origem decidiu que a correção monetária sobre as parcelas a serem restituídas deve observar índice que reflita a realidade inflacionária, em conformidade com a Súmula nº 35/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a correção monetária sobre as parcelas a serem restituídas a consorciados excluídos/desistentes deve observar índice que reflita a desvalorização da moeda ou se deve seguir a variação do preço do bem objeto do consórcio, conforme alegado pela parte agravante. III. Razões de decidir 5. Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois as questões foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, com fundamentação suficiente e análise dos elementos de convicção. 6. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, que estabelece que a correção monetária sobre as parcelas a serem restituídas deve observar índice que melhor reflita a desvalorização da moeda, e não a variação do preço do bem objeto do consórcio (Súmula nº 35/STJ). 7. O Tribunal estadual julgou a causa em sintonia com a jurisprudência desta Corte, fazendo incidir a Súmula 83/STJ no caso. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.