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AREsp 202502429655 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2979874
Registro
202502429655
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. TABELA PRICE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. SEGURO HABITACIONAL. COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E REITERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegou impedimento de construir no imóvel adquirido devido à invasão de parte do terreno por terceiro, redução da metragem abaixo do mínimo exigido pelo plano diretor municipal e impossibilidade de construção. 2. A parte agravante sustentou descumprimento contratual por fato externo, justificando a aplicação da exceção de contrato não cumprido, e alegou desequilíbrio contratual pela aplicação da Tabela Price, requerendo sua substituição por sistema de juros simples. Também argumentou que foi compelida a contratar seguro habitacional com a instituição financeira, configurando venda casada, e impugnou a cobrança de taxas administrativas e de seguros. 3. A decisão recorrida considerou que as questões levantadas demandam reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar cláusulas contratuais e reexaminar provas relacionadas à aplicação da exceção de contrato não cumprido, à legalidade da Tabela Price, à alegação de venda casada de seguro habitacional e à cobrança de taxas administrativas. III. Razões de decidir 5. A análise da aplicação da exceção de contrato não cumprido, da legalidade da Tabela Price e da alegação de venda casada de seguro habitacional demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Tabela Price, por si só, não implica capitalização indevida de juros, sendo necessária a comprovação de anatocismo, o que exige análise de provas e cálculos técnicos. 7. A alegação de venda casada de seguro habitacional foi afastada pelo tribunal de origem com base na ausência de prova de impedimento à escolha de outra seguradora, o que também demanda reexame de provas. 8. A cobrança de taxas administrativas foi considerada contratualmente prevista e não abusiva, sendo vedado ao STJ reexaminar as cláusulas contratuais e as provas que embasaram essa conclusão. 9. No que tange ao coeficiente de equalização de taxas, o acórdão afirmou que contrato não prevê tal encargo, tampouco se verificou sua aplicação na evolução do débito, sendo insindicável a conclusão pelos óbices sumulares 5 e 7. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.