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REsp 202501984605 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2216442
- Registro
- 202501984605
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/01/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
VIGILÂNCIA DA FERROVIA E IMPRUDÊNCIA DA VÍTIMA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI
14.905/2024. POSTERIOR INCIDÊNCIA DE IPCA E JUROS CALCULADOS PELA
DIFERENÇA ENTRE SELIC E IPCA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem, com base na análise soberana das
provas, concluído pela falha da concessionária em seu dever de
segurança - notadamente pela ausência de comprovação de sinalização
adequada e de acionamento dos sinais sonoros do trem - e,
concomitantemente, pela imprudência da vítima, que permaneceu em
local de risco conhecido, a alteração dessa conclusão encontra óbice
no enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, consolidada inclusive sob
o rito dos recursos repetitivos (Temas 517 e 518), a
responsabilidade da concessionária ferroviária em casos de
atropelamento é subjetiva e pode ser elidida ou mitigada pela
comprovação da culpa da vítima. Aferida a concorrência de causas
pelas instâncias ordinárias, é inviável, em sede de recurso
especial, a revisão do grau de culpa atribuído a cada parte, por
implicar necessária incursão na matéria de fato.
3. A partir da entrada em vigor do artigo 406 do Código Civil de
2002, a taxa dos juros moratórios legais, nela englobada a correção
monetária, é calculada com base na taxa Selic, passando a fluir,
assim como a correção monetária, a partir da entrada em vigor da Lei
14.905/2024, na forma disposta neste novo diploma legal.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.