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AREsp 202403732721 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2761511
- Registro
- 202403732721
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE
RECURSAL NA APELAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade
fundada na Súmula n. 83 do STJ, aplicada ao tema da dialeticidade e
impeditiva do conhecimento pelas alíneas a e c do art. 105, III, da
Constituição Federal.
2. A controvérsia diz respeito à ação de revisão contratual cumulada
com repetição de indébito e depósito em consignação incidente. O
valor da causa foi fixado em R$ 38.255,00.
3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, afastando
a capitalização não pactuada, substituindo a Tabela Price, mantendo
a Tarifa de Cadastro, excluindo a Tarifa de Serviços de Terceiros,
determinando a repetição simples e fixando honorários em 20%.
4. A Corte estadual não conheceu a apelação por ausência de
dialeticidade, manteve a decisão monocrática em agravo interno e
rejeitou embargos de declaração.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) saber se a apelação atendeu aos
arts. 1.010, II e III, e 1.013, § 1º, do CPC, afastando a
inobservância da dialeticidade; e (ii) saber se há divergência
jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão estadual está em
conformidade com a orientação desta Corte quanto ao princípio da
dialeticidade, o que impede o conhecimento do especial pelas alíneas
a e c.
6. A alegada divergência jurisprudencial fica prejudicada em razão
do mesmo óbice, por versar sobre o mesmo tema.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o
acórdão recorrido se harmoniza com a orientação desta Corte sobre
dialeticidade, obstando o conhecimento do especial pelas alíneas a e
c. 2. A imposição do óbice da Súmula n. 83 quanto à alínea a impede
a análise do recurso pela alínea c sobre o mesmo tema".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.010, 1.013, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.