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AREsp 202403732721 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2761511
Registro
202403732721
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL NA APELAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 83 do STJ, aplicada ao tema da dialeticidade e impeditiva do conhecimento pelas alíneas a e c do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A controvérsia diz respeito à ação de revisão contratual cumulada com repetição de indébito e depósito em consignação incidente. O valor da causa foi fixado em R$ 38.255,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, afastando a capitalização não pactuada, substituindo a Tabela Price, mantendo a Tarifa de Cadastro, excluindo a Tarifa de Serviços de Terceiros, determinando a repetição simples e fixando honorários em 20%. 4. A Corte estadual não conheceu a apelação por ausência de dialeticidade, manteve a decisão monocrática em agravo interno e rejeitou embargos de declaração. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a apelação atendeu aos arts. 1.010, II e III, e 1.013, § 1º, do CPC, afastando a inobservância da dialeticidade; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão estadual está em conformidade com a orientação desta Corte quanto ao princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do especial pelas alíneas a e c. 6. A alegada divergência jurisprudencial fica prejudicada em razão do mesmo óbice, por versar sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação desta Corte sobre dialeticidade, obstando o conhecimento do especial pelas alíneas a e c. 2. A imposição do óbice da Súmula n. 83 quanto à alínea a impede a análise do recurso pela alínea c sobre o mesmo tema". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.010, 1.013, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.