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AREsp 202300321489 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2289715
Registro
202300321489
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA DE URGÊNCIA POSTERIORMENTE REVOGADA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ENRIQUECIMENTO SEM C AUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão de restituição de valores recebidos por força de tutela de urgência posteriormente revogada está fundamentada no princípio da vedação do enriquecimento sem causa, atraindo a incidência do prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os valores recebidos por força de decisão judicial precária devem ser devolvidos para evitar o enriquecimento sem causa, independentemente da boa-fé do beneficiário ou da natureza alimentar da verba. 3. A interposição do recurso especial com fundamento na alínea "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal foi considerada descabida, pois não houve comprovação da divergência jurisprudencial nos termos exigidos pelo Código de Processo Civil e pelo Regimento Interno do STJ. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.