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AREsp 202300335857 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2290960
- Registro
- 202300335857
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A ausência de intervenção do Ministério Público não
gera nulidade do processo, pois não foi demonstrado prejuízo à
esfera jurídica do recorrente, conforme entendimento consolidado na
jurisprudência.
2. O acórdão recorrido analisou detidamente a prova
pericial e concluiu que não houve omissão do recorrido no abatimento
dos valores pagos no saldo devedor, além de constatar a manifesta
insuficiência dos valores depositados na ação de consignação em
pagamento.
3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido
demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e
interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos inadmissíveis
no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
4.
Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.