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AREsp 202300335857 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2290960
Registro
202300335857
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de intervenção do Ministério Público não gera nulidade do processo, pois não foi demonstrado prejuízo à esfera jurídica do recorrente, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 2. O acórdão recorrido analisou detidamente a prova pericial e concluiu que não houve omissão do recorrido no abatimento dos valores pagos no saldo devedor, além de constatar a manifesta insuficiência dos valores depositados na ação de consignação em pagamento. 3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos inadmissíveis no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.