← Jurioteca

AREsp 202300490642 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2297427
Registro
202300490642
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO APLICÁVEL. EQUILÍBRIO ATUARIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O regulamento aplicável ao cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme entendimento consolidado no REsp 1.435.837/RS, assegurado o direito acumulado. 2. Não há afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal local enfrentou os temas necessários à integral solução da lide, não existindo omissão no acórdão recorrido. 3. A alegação de afronta ao art. 202 da Constituição Federal não pode ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme sua competência limitada à interpretação do direito federal infraconstitucional, nos termos do art. 102 da Constituição Federal. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.