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AREsp 202503421946 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3040682
Registro
202503421946
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E ABUSIVIDADE CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE LEI FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexiste violação aos arts. 1.022, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV e VI, do CPC/2015, quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo claro e fundamentado, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à tese do recorrente. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é incabível a interposição de recurso especial com fundamento em violação a resoluções, instruções normativas, portarias, circulares ou demais atos administrativos, que não se enquadram no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 3. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, concluiu que o contrato de cartão de crédito consignado foi regularmente firmado, sem ambiguidade na redação ou vício de consentimento, não havendo abusividade nas cláusulas. 4. A pretensão de revisar tal entendimento demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. A incidência da Súmula 7/STJ obsta igualmente o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da CF, por ausência de identidade fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.