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AREsp 202502800575 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3001813
- Registro
- 202502800575
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO
CIRÚRGICO. PACIENTE DIAGNÓSTICADO COM NEOPLASIA MALIGNA.
POSSIBILIDADE DE CUSTEIO. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL
.
1. Esta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp
1.733.013/PR, fez expressa ressalva de que "a natureza taxativa ou
exemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do
dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em
relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução da ANS" (AgInt
no REsp 1.949.270/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma,
julgado em 21/02/2022, DJe de 24/02/2022).
2. No caso, o Tribunal de
origem determinou o custeio, pelo plano de saúde, da cirurgia
integrante do tratamento de câncer da parte agravada (prostatectomia
radical robótica), conforme a prescrição médica, situação que não
destoa do entendimento desta Corte Superior.
3. Estando o acórdão
estadual em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, o recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ.
4. No que tange
ao quantum de dano moral fixado pelo Tribunal de origem, na espécie,
foi arbitrado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual,
segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não se revela
exorbirtante ou desproporcional.
4. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.