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AREsp 202300071789 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2275689
Registro
202300071789
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1. Ação indenizatória por inscrição indevida no Sistema de Informações de Crédito (SCR), com pedidos de indenização por danos morais e lucros cessantes. Sentença de parcial procedência, com condenação ao pagamento de R$ 25.000,00 por danos morais e negativa de indenização por lucros cessantes, em razão de laudo pericial que afastou o dano material. Apelações interpostas por ambas as partes que foram desprovidas pelo Tribunal de origem. 2. Recursos especiais interpostos pela parte autora e pela parte demandada. A parte autora alegou cerceamento de defesa e julgamento fora dos limites do pedido. A parte demandada alegou ausência de comprovação de abalo moral e enriquecimento sem causa, em razão do valor arbitrado a título de danos morais, que considerou excessivo. 3. O requisito do prequestionamento não foi preenchido quanto ao cerceamento de defesa, pois, não tendo a Corte de origem deliberado sobre o tema, a parte recorrente não suscitou a omissão em embargos de declaração, conforme exigido pela jurisprudência do STJ e pelo art. 1.025 do CPC. 4. O exame da alegação de julgamento fora dos limites do pedido pressupõe, na situação "sub judice", revaloração de fatos e provas, imprópria em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 5. A configuração de dano moral "in re ipsa" em casos de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 6. A pretensão da parte demandada de afastar ou reduzir o valor da indenização por danos morais esbarra na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória, salvo se o quantum for considerado ínfimo ou exorbitante, o que não se verificou no caso em exame. 7. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.