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AREsp 202102783262 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1978848
Registro
202102783262
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO POR ABANDONO DO EXEQUENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", do texto constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a extinção de execução de título extrajudicial por abandono do exequente, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência do STJ excepciona a aplicação da Súmula n. 240 nos casos em que a parte contrária não está representada nos autos, tornando impraticável a formulação por ela de um requerimento de extinção do processo por abandono da causa, como ocorre na hipótese de falecimento do executado. 3. Não encontrando a tese exposta no recurso especial ressonância na jurisprudência desta Eg. Corte, é caso de não conhecimento por aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.