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AREsp 202102783262 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1978848
- Registro
- 202102783262
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE
EXECUÇÃO POR ABANDONO DO EXEQUENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo
em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c",
do texto constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro que manteve a extinção de execução de
título extrajudicial por abandono do exequente, nos termos do artigo
485, III, do Código de Processo Civil.
2. A jurisprudência do STJ
excepciona a aplicação da Súmula n. 240 nos casos em que a parte
contrária não está representada nos autos, tornando impraticável a
formulação por ela de um requerimento de extinção do processo por
abandono da causa, como ocorre na hipótese de falecimento do
executado.
3. Não encontrando a tese exposta no recurso especial
ressonância na jurisprudência desta Eg. Corte, é caso de não
conhecimento por aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
4. A ausência de
impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente para a
manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e
284 do STF.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.