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AREsp 202501324200 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2910160
- Registro
- 202501324200
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS.
ASTREINTES. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de
origem fundamentou a extinção da execução na incompatibilidade entre
a conversão da obrigação de restituir o veículo em perdas e danos e
a cobrança de astreintes, considerando a impossibilidade de
cumprimento da obrigação.
2. Não se configura negativa de prestação
jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente para
resolver a controvérsia, ainda que contrária aos interesses da parte
recorrente, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
3. A
jurisprudência do STJ admite a conversão de obrigação de fazer em
perdas e danos, independentemente de pedido explícito, quando
verificada a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica,
inclusive em fase de cumprimento de sentença.
4. A multa cominatória
(astreintes) não se consolida como coisa julgada material e pode ser
alterada a qualquer tempo, inclusive para ser eliminada, quando
constatada a impossibilidade de cumprimento da obrigação
principal.
5. A análise das teses de violação aos arts. 500, 505,
507, 536 e 537 do CPC demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
6. Agravo conhecido para negar provimento
ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.