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AREsp 202303253604 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2452684
- Registro
- 202303253604
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO.
INOCORRENTE. DIREITO CIVIL. BOA-FÉ. TEORIA DA APARÊNCIA. EFETIVO
ADIMPLEMENTO DO CONTRATO POR AMBAS AS PARTES. RECURSO IMPROVIDO.
1.
Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez
que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo
integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência
de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque
decidido em desconformidade com os interesses da parte.
2. Consoante
a jurisprudência desta Corte, admite-se a aplicação da teoria da
aparência para afastar alegado vício em negócio celebrado por quem
se apresenta como apto a praticá-lo, desde que o terceiro tenha
firmado o ato pautado pela boa-fé.
3. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.