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AREsp 202303253604 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2452684
Registro
202303253604
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INOCORRENTE. DIREITO CIVIL. BOA-FÉ. TEORIA DA APARÊNCIA. EFETIVO ADIMPLEMENTO DO CONTRATO POR AMBAS AS PARTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, admite-se a aplicação da teoria da aparência para afastar alegado vício em negócio celebrado por quem se apresenta como apto a praticá-lo, desde que o terceiro tenha firmado o ato pautado pela boa-fé. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.