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AREsp 202302325332 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2407479
- Registro
- 202302325332
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO AMBIENTAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM MATÉRIA AMBIENTAL. DANOS
INDIVIDUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. RECURSO NÃO PROVIDO.1
1. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor em casos de dano
ambiental é possível, conforme o art. 17 do CDC, que estende a
proteção do microssistema consumerista a todas as vítimas do evento
danoso, consideradas como "bystanders".
2. A inversão do ônus da prova em matéria ambiental, conforme a
Súmula 618 do STJ, é limitada à demonstração, pelo poluidor, da
inexistência de dano ambiental ou da ausência de potencial
lesividade de sua atividade ao meio ambiente, não se aplicando aos
danos individuais.
3. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora da
demonstração mínima dos fatos constitutivos do seu direito, sendo
necessário comprovar o dano individual e o nexo causal.
4. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a
jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que
impede o provimento do recurso especial.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.