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AREsp 202302325332 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2407479
Registro
202302325332
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO AMBIENTAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM MATÉRIA AMBIENTAL. DANOS INDIVIDUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. RECURSO NÃO PROVIDO.1 1. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor em casos de dano ambiental é possível, conforme o art. 17 do CDC, que estende a proteção do microssistema consumerista a todas as vítimas do evento danoso, consideradas como "bystanders". 2. A inversão do ônus da prova em matéria ambiental, conforme a Súmula 618 do STJ, é limitada à demonstração, pelo poluidor, da inexistência de dano ambiental ou da ausência de potencial lesividade de sua atividade ao meio ambiente, não se aplicando aos danos individuais. 3. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora da demonstração mínima dos fatos constitutivos do seu direito, sendo necessário comprovar o dano individual e o nexo causal. 4. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que impede o provimento do recurso especial. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.