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AREsp 202300047054 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2276915
Registro
202300047054
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou as questões essenciais para a solução da controvérsia, rejeitando implicitamente as alegações de abandono do imóvel e sublocação, ao fundamentar a responsabilidade dos fiadores na vigência da obrigação contratual. 2. A cláusula contratual que prevê a responsabilidade dos fiadores até a entrega das chaves, mesmo em caso de prorrogação automática, é válida e vinculante, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 3. A prorrogação automática do contrato de locação por prazo indeterminado não exige manifestação expressa do locatário e não é anulada por posterior declaração de incapacidade, cujos efeitos são ex nunc. 4. A análise de eventual desídia do locador e violação à boa-fé objetiva demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.