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AREsp 202501159575 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2899704
Registro
202501159575
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIA ABA. AMBIENTES ESCOLAR E DOMICILIAR. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que o cumprimento provisório de sentença deve observar estritamente os limites fixados no título executivo judicial que o fundamenta, sendo vedada qualquer ampliação para incluir terapias realizadas em ambiente escolar ou domiciliar não contempladas na sentença de mérito. 2. O cumprimento provisório tem por base título judicial consubstanciado na sentença, da qual não se extrai determinação expressa que imponha o custeio de tratamento pelo método ABA em ambiente escolar ou domiciliar. 3. Além disso, a jurisprudência do STJ entende que o custeio de terapias multidisciplinares para beneficiário com transtorno do espectro autista não se estende, salvo previsão contratual expressa, ao ambiente escolar ou domiciliar, especialmente quando realizado por profissional sem regulamentação. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.