← Jurioteca
AREsp 202501159575 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2899704
- Registro
- 202501159575
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TERAPIA ABA. AMBIENTES ESCOLAR E DOMICILIAR. LIMITES DO TÍTULO
EXECUTIVO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou que o
cumprimento provisório de sentença deve observar estritamente os
limites fixados no título executivo judicial que o fundamenta, sendo
vedada qualquer ampliação para incluir terapias realizadas em
ambiente escolar ou domiciliar não contempladas na sentença de
mérito.
2. O cumprimento provisório tem por base título judicial
consubstanciado na sentença, da qual não se extrai determinação
expressa que imponha o custeio de tratamento pelo método ABA em
ambiente escolar ou domiciliar.
3. Além disso, a jurisprudência do
STJ entende que o custeio de terapias multidisciplinares para
beneficiário com transtorno do espectro autista não se estende,
salvo previsão contratual expressa, ao ambiente escolar ou
domiciliar, especialmente quando realizado por profissional sem
regulamentação.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.