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AREsp 202502658614 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2993850
- Registro
- 202502658614
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O regulamento aplicável ao participante de plano
fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal
inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da
implementação das condições de elegibilidade, conforme entendimento
consolidado no Tema 907 do STJ.
2. A elegibilidade ao benefício
complementar somente se dá com a aposentadoria pelo Regime Geral de
Previdência Social, conforme previsto no regulamento vigente à época
da implementação das condições de elegibilidade.
3. A aplicação do
IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) foi afastada, pois o reajuste foi
realizado em conformidade com as normas legais e regulamentares
vigentes, não havendo direito adquirido à paridade de reajustes com
o INSS.
4. A análise das cláusulas contratuais dos regulamentos de
1975 e 1985, bem como dos requisitos fáticos, encontra óbice nas
Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e cláusulas
contratuais em recurso especial.
5. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.