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AREsp 202502658614 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2993850
Registro
202502658614
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme entendimento consolidado no Tema 907 do STJ. 2. A elegibilidade ao benefício complementar somente se dá com a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no regulamento vigente à época da implementação das condições de elegibilidade. 3. A aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) foi afastada, pois o reajuste foi realizado em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes, não havendo direito adquirido à paridade de reajustes com o INSS. 4. A análise das cláusulas contratuais dos regulamentos de 1975 e 1985, bem como dos requisitos fáticos, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e cláusulas contratuais em recurso especial. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.