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AREsp 202502765637 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3002281
Registro
202502765637
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de que a pretensão recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ), interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ) e que o dissídio jurisprudencial estaria prejudicado pela incidência desses óbices. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; e (ii) verificar se houve deficiências na fundamentação recursal, ausência de prequestionamento e inovações recursais que justifiquem a inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 4. A fundamentação recursal foi considerada deficiente, nos termos da Súmula 284/STF, por não demonstrar, de forma clara e objetiva, como ocorreu a contrariedade ou negativa de vigência aos dispositivos legais indicados. 5. A jurisprudência consolidada do STJ impede o conhecimento de recurso especial que demande reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ) ou interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ). 6. A alegação de dissídio jurisprudencial foi prejudicada pela incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, conforme entendimento reiterado desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.