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AREsp 202502765637 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3002281
- Registro
- 202502765637
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de que a pretensão
recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório (Súmula
7/STJ), interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ) e que
o dissídio jurisprudencial estaria prejudicado pela incidência
desses óbices.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno
impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial; e (ii) verificar se houve deficiências na
fundamentação recursal, ausência de prequestionamento e inovações
recursais que justifiquem a inadmissibilidade do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos
da decisão agravada caracteriza violação ao princípio da
dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
4. A fundamentação recursal foi considerada deficiente, nos termos
da Súmula 284/STF, por não demonstrar, de forma clara e objetiva,
como ocorreu a contrariedade ou negativa de vigência aos
dispositivos legais indicados.
5. A jurisprudência consolidada do STJ impede o conhecimento de
recurso especial que demande reexame de matéria fático-probatória
(Súmula 7/STJ) ou interpretação de cláusulas contratuais (Súmula
5/STJ).
6. A alegação de dissídio jurisprudencial foi prejudicada pela
incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, conforme entendimento
reiterado desta Corte.
IV. Dispositivo
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.