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AREsp 202301221150 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2342174
- Registro
- 202301221150
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL NÃO
INCLUÍDO NO ROL DA ANS. ADENOCARCINOMA DE PÂNCREAS METASTÁTICO.
PRESCRIÇÃO MÉDICA E REGISTRO NA ANVISA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial apresentado por operadora de plano de
saúde, inconformada com acórdão que a condenou ao fornecimento do
medicamento Olaparibe (Lynparza) para tratamento de adenocarcinoma
de pâncreas metastático. A agravante sustentou violação à Lei nº
9.656/1998 e à Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, além de
alegar a taxatividade do rol da ANS e a ausência de indicação do
medicamento na bula para a patologia em questão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é abusiva a recusa
de cobertura por plano de saúde de medicamento antineoplásico oral
prescrito para tratamento de câncer de pâncreas metastático, mas não
incluído no rol da ANS; e (ii) estabelecer se o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, especialmente quanto à possibilidade de cobertura
excepcional de tratamentos fora do rol da ANS.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial não é admitido quando a decisão recorrida se
encontra em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ, nos
termos da Súmula 83/STJ.
4. A jurisprudência do STJ reconhece que o rol da ANS possui
natureza, em regra, taxativa, mas admite mitigação desde que
observados critérios definidos nos EREsps nº 1.886.929/SP e
1.889.704/SP, como a inexistência de substituto terapêutico e a
demonstração da eficácia do tratamento com base em evidências
científicas.
5. O medicamento Olaparibe possui registro na ANVISA e, embora não
indicado especificamente para o subtipo raro da doença do autor,
apresenta respaldo técnico e prescrição fundamentada pelo médico
assistente.
6. O acórdão recorrido segue entendimento consolidado da Terceira
Turma do STJ, segundo o qual é abusiva a recusa de custeio de
medicamento antineoplásico, registrado na ANVISA e prescrito por
médico, ainda que fora do rol da ANS ou com uso off-label.
7. A revisão da necessidade do medicamento e da7. patologia tratada
demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada pela Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.