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ProAfR no REsp 202502217611 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2219068
- Registro
- 202502217611
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/01/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL. CRÉDITOS
RURAIS. LEIS 12.844/2013, 13.001/2014, 13.340/2016, 13.306/2018 E
13.729/2018. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DEFINIÇÃO SOB O RITO
DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE
CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTES.
Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036
do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: Definir se
as Leis 12.844/2013, 13.001/2014, 13.340/2016, 13.306/2018 e
13.729/2018 - que instituíram medidas de estímulo à liquidação ou
renegociação de operações de crédito rural - suspenderam
automaticamente o prazo de prescrição nas execuções fundadas em
título executivo extrajudicial ou judicial, ou se a referida
suspensão estava condicionada à manifestação expressa do executado
quanto ao interesse em renegociar ou liquidar a dívida.
RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015 (REsp
2.217.707/MA; REsp 2.219.068/MA).
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.