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REsp 202400874942 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2130069
Registro
202400874942
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/01/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DOAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. INVALIDADE DO NEGÓCIO. ART. 1.647, I, DO CÓDIGO CIVIL. 1. A doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens exige, nos termos do art. 1.647, I, do Código Civil, a outorga uxória como requisito de validade do negócio jurídico. Trata-se de regra protetiva da família e dos bens integrantes do patrimônio imobiliário dos cônjuges. 2. A ausência de outorga uxória acarreta a invalidade da doação, independentemente de eventual prejuízo à meação, do que somente cabe cogitar em se tratando de doação de bens móveis, nas situações descritas no inciso IV do mesmo dispositivo. 3. Em regra, o juízo do inventário pode apreciar questões de direito fundadas em prova documental (art. 612 do CPC), cabendo remessa às vias ordinárias quando houver necessidade de dilação probatória ou complexidade jurídica incompatível com o rito do inventário, como no caso em análise. 4. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.