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AREsp 202502641593 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2993151
Registro
202502641593
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - TEMA N. 1.076 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do CPC, em razão do Tema n. 1.076 do STJ, e o inadmitiu quanto aos honorários pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação revisional de contratos de mútuo, com valor da causa de R$ 8.504,60, na qual se discute a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. 3. A parte agravante sustenta violação do art. 85, § 2º, do CPC, defendendo que os honorários deveriam incidir sobre o proveito econômico, ainda que apurado em liquidação, e aponta divergência jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com base no Tema n. 1.076 do STJ e na Súmula n. 7 do STJ, em relação à fixação de honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acórdão recorrido está em conformidade com o Tema n. 1.076 do STJ, atraindo o art. 1.030, I, b, do CPC, o que torna incabível o agravo do art. 1.042 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "Aplica-se o art. 1.030, I, b, do CPC quando o acórdão recorrido está em conformidade com tese firmada em recursos repetitivos (Tema n. 1.076 do STJ), sendo incabível o agravo do art. 1.042 do CPC ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 11; art. 1.030, I, b, e § 2º; art. 1.042. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.512.020/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgados em 19/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.334.610/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 29/4/2019; STJ, AREsp n. 2.539.942, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgados em 28/6/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.