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AREsp 202502641593 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2993151
- Registro
- 202502641593
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - TEMA N. 1.076 DO STJ. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do CPC,
em razão do Tema n. 1.076 do STJ, e o inadmitiu quanto aos
honorários pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito à ação revisional de contratos de
mútuo, com valor da causa de R$ 8.504,60, na qual se discute a base
de cálculo dos honorários sucumbenciais.
3. A parte agravante sustenta violação do art. 85, § 2º, do CPC,
defendendo que os honorários deveriam incidir sobre o proveito
econômico, ainda que apurado em liquidação, e aponta divergência
jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo
em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao recurso
especial com base no Tema n. 1.076 do STJ e na Súmula n. 7 do STJ,
em relação à fixação de honorários advocatícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O acórdão recorrido está em conformidade com o Tema n. 1.076 do
STJ, atraindo o art. 1.030, I, b, do CPC, o que torna incabível o
agravo do art. 1.042 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "Aplica-se o art. 1.030, I, b, do CPC quando o
acórdão recorrido está em conformidade com tese firmada em recursos
repetitivos (Tema n. 1.076 do STJ), sendo incabível o agravo do art.
1.042 do CPC ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 11; art.
1.030, I, b, e § 2º; art. 1.042.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
1.512.020/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgados em 19/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.334.610/PR, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 29/4/2019;
STJ, AREsp n. 2.539.942, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
julgados em 28/6/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.