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AREsp 202502441035 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2979968
- Registro
- 202502441035
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEORIA DA IMPREVISÃO EM
CONTRATOS AGRÍCOLAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial por estar o acórdão recorrido em harmonia com a
jurisprudência do STJ e por incidir os óbices das Súmulas n. 5 e n.
7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução em que se
pleiteou a declaração de insubsistência da execução por inexistência
de inadimplência e a revisão ou resolução de contratos de compra e
venda futura de soja, por onerosidade excessiva decorrente de
ferrugem asiática, com expurgo de multas e encargos, sendo o valor
da causa de R$ 5.000,00.
3. A sentença julgou reconhecido o cumprimento parcial da obrigação
com entrega de 102.590 kg de soja e, quanto ao restante,
improcedentes os embargos, com resolução de mérito.
4. A Corte estadual negou provimento à apelação e manteve a sentença
ao afirmar a inaplicabilidade da teoria da imprevisão aos contratos
de entrega futura de soja.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos
arts. 317 e 478 do Código Civil e 374, I e III, do Código de
Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A revisão pretendida demanda reexame da moldura contratual e do
conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial,
incidindo a Súmula n. 5 do STJ e a Súmula n. 7 do STJ.
7. Ademais, a conclusão do acórdão recorrido se harmoniza com a
jurisprudência do STJ que entende que não se aplica a teoria da
imprevisão em contratos agrícolas quanto a eventos como pragas e
intempéries climáticas, a exemplo da ferrugem asiática, por
constituírem riscos inerentes ao próprio negócio, o que atrai a
incidência da Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para
obstar o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto
fático-probatório em recurso especial. 2. Aplica-se a Súmula n. 83
do STJ quando o acórdão está alinhado à orientação do STJ, a saber,
em contratos agrícolas de entrega futura, eventos como pragas e
intempéries, não autorizam a aplicação da teoria da imprevisão por
constituírem risco inerente ao negócio".
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 374;
Código Civil, arts. 317 e 478.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt
no AREsp n. 1.233.352/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 22/6/2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.