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AREsp 202502454276 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2980323
- Registro
- 202502454276
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS POR DESCONTOS INDEVIDOS EM
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA EM FRAUDE BANCÁRIA
SEM CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal
de origem que manteve a improcedência do pedido de danos morais e
majorou honorários.
2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de inexistência
de débito c/c indenização por danos morais, com pedido de declaração
de inexistência de relação jurídica, restituição dos valores
descontados e condenação por danos morais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a inexistência
de relação jurídica e determinou a restituição dos valores, julgando
improcedente o pedido de danos morais.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, concluiu pela
inexistência de abalo indenizável e majorou a verba honorária, com
suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se descontos indevidos
em benefício previdenciário, sem autorização e sem relação
contratual, configuram dano moral in re ipsa; e (ii) saber se o
dissídio jurisprudencial foi demonstrado por meio de cotejo
analítico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ no sentido de que fraude bancária ou descontos indevidos, sem
circunstâncias agravantes e sem comprometimento relevante da renda,
não configuram automaticamente dano moral, incidindo a Súmula n. 83
do STJ.
7. Fica prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial ante a
não realização do devido cotejo analítico.
8. Majoram-se os honorários advocatícios nos termos do art. 85, §
11, do CPC, observados os limites do § 2º e a eventual gratuidade de
justiça.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. A realização de descontos indevidos em
benefício previdenciário, de pequeno valor e por curto período, sem
demonstração de comprometimento da subsistência ou de lesão concreta
à esfera de direitos da personalidade, não configura, por si só,
dano moral indenizável. 2. A jurisprudência do STJ exige a presença
de circunstâncias agravantes para a caracterização do dano moral
decorrente de fraude bancária ou descontos indevidos. 3. Aplica-se a
Súmula 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em conformidade
com a jurisprudência consolidada do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 11
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 518, 7; STF,
Súmula n. 282; STJ, Súmula n. 211; STJ, AgInt no AREsp n.
2.390.876/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
31/3/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.409.085/SP, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.