← Jurioteca

AREsp 202203650132 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2252614
Registro
202203650132
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA INTERPOR, EM NOME PRÓPRIO, AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL DE SEU CONSTITUINTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A legitimidade para recorrer é requisito de admissibilidade dos recursos, sendo vedada a interposição de recurso por quem não seja parte ou terceiro prejudicado, salvo nas hipóteses de legitimidade extraordinária ou substituição processual previstas em lei. 2. A decisão do Tribunal de origem que inadmite recurso especial desafia o manejo de agravo do art. 1.042 do CPC pela mesma parte que interpôs o recurso especial, não sendo possível a interposição por terceiro em nome próprio. 3. O advogado ou sociedade de advogados não possui legitimidade para recorrer, em nome próprio, na defesa de interesse da parte que representa, salvo em casos de honorários de sucumbência, o que não se verifica no caso. 4. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.