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AREsp 202303083918 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2446615
- Registro
- 202303083918
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS. PEDIDO DE RESGATE NÃO FORMULADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O pedido de resgate de contribuições não foi
expressamente formulado na petição inicial, sendo vedado ao juiz
julgar além dos limites do pedido, conforme os arts. 141 e 492 do
CPC.
2. A análise do resgate de contribuições demanda exame do
acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que encontra
óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A migração de planos de
previdência privada, pactuada em transação, envolve concessões
recíprocas e não pode ser desfeita por mero arrependimento
unilateral, sendo necessário o retorno ao status quo ante em caso de
nulidade.
4. Os dispositivos legais apontados pelo recorrente não
foram abordados no acórdão recorrido nem prequestionados nos
embargos de declaração, o que impede o conhecimento do recurso
especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.