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AREsp 202303083918 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2446615
Registro
202303083918
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS. PEDIDO DE RESGATE NÃO FORMULADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de resgate de contribuições não foi expressamente formulado na petição inicial, sendo vedado ao juiz julgar além dos limites do pedido, conforme os arts. 141 e 492 do CPC. 2. A análise do resgate de contribuições demanda exame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A migração de planos de previdência privada, pactuada em transação, envolve concessões recíprocas e não pode ser desfeita por mero arrependimento unilateral, sendo necessário o retorno ao status quo ante em caso de nulidade. 4. Os dispositivos legais apontados pelo recorrente não foram abordados no acórdão recorrido nem prequestionados nos embargos de declaração, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.