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AREsp 202403720540 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2763597
Registro
202403720540
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. SUSPENSÃO DE PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento apenas quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. No caso, não foi demonstrado risco concreto de inutilidade do julgamento futuro, sendo o prejuízo alegado meramente patrimonial e reversível. 2. A ausência de prequestionamento quanto à alegada violação ao art. 485, § 7º, do CPC, impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A ordem de suspensão do processo em razão da afetação do Tema 1.198/STJ está restrita aos processos que versem sobre a mesma questão de direito e no mesmo contexto fático. A presente demanda, que trata de indenização por vícios construtivos em imóvel, não se relaciona com a controvérsia sobre contratos bancários e litigância predatória discutida no Tema 1.198/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.