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AREsp 202403720540 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2763597
- Registro
- 202403720540
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXATIVIDADE
MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. SUSPENSÃO DE PROCESSO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade
mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento
apenas quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do
julgamento da questão no recurso de apelação. No caso, não foi
demonstrado risco concreto de inutilidade do julgamento futuro,
sendo o prejuízo alegado meramente patrimonial e reversível.
2. A
ausência de prequestionamento quanto à alegada violação ao art. 485,
§ 7º, do CPC, impede o conhecimento do recurso especial, conforme as
Súmulas 282 e 356 do STF.
3. A ordem de suspensão do processo em
razão da afetação do Tema 1.198/STJ está restrita aos processos que
versem sobre a mesma questão de direito e no mesmo contexto fático.
A presente demanda, que trata de indenização por vícios construtivos
em imóvel, não se relaciona com a controvérsia sobre contratos
bancários e litigância predatória discutida no Tema 1.198/STJ.
4.
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.