← Jurioteca

AREsp 202201621199 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2139598
Registro
202201621199
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORDEM DE PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de demonstração de liquidez das ações preferenciais do BESC, por meio de laudo unilateral e desatualizado, a impedir que sejam aceitas como garantia executiva. 2. A penhora em dinheiro é prioritária, conforme o artigo 835, § 1º, do Código de Processo Civil, e a execução deve ser realizada no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do mesmo diploma legal. 3. A revisão da conclusão do Tribunal local demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na instância especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.