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AREsp 202404271500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2790991
- Registro
- 202404271500
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE
LOCAÇÃO COMERCIAL. ALTERAÇÃO JUDICIAL DO ALUGUEL PERCENTUAL. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido enfrentou todas as questões
essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentando fundamentação
suficiente para sua conclusão, não havendo omissão ou negativa de
prestação jurisdicional.
2. A ação renovatória de locação tem como
um de seus objetos centrais a fixação do valor do aluguel para o
novo período contratual, que deve corresponder ao valor de mercado
do imóvel, sendo juridicamente possível a revisão do aluguel
percentual com base em perícia judicial.
3. A pretensão de afastar a
conclusão do laudo pericial acolhido pelas instâncias de origem
esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria
fático-probatória em sede de recurso especial.
4. A jurisprudência
do STJ reconhece que a discussão sobre o valor do locativo é matéria
inerente à ação renovatória, sendo possível a revisão do aluguel
percentual para adequá-lo ao valor de mercado.
5. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.