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AREsp 202404271500 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2790991
Registro
202404271500
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. ALTERAÇÃO JUDICIAL DO ALUGUEL PERCENTUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentando fundamentação suficiente para sua conclusão, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A ação renovatória de locação tem como um de seus objetos centrais a fixação do valor do aluguel para o novo período contratual, que deve corresponder ao valor de mercado do imóvel, sendo juridicamente possível a revisão do aluguel percentual com base em perícia judicial. 3. A pretensão de afastar a conclusão do laudo pericial acolhido pelas instâncias de origem esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 4. A jurisprudência do STJ reconhece que a discussão sobre o valor do locativo é matéria inerente à ação renovatória, sendo possível a revisão do aluguel percentual para adequá-lo ao valor de mercado. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.