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AREsp 202403453899 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2744724
- Registro
- 202403453899
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS
ASSOCIATIVAS. LOTEAMENTO ORIGINARIAMENTE FECHADO, ACEITAÇÃO EXPRESSA
EM CONTRATO, REGISTRO EM CARTÓRIO E AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL. COISA
JULGADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do STJ
afasta a aplicação dos Temas 492/STF e 882/STJ em casos de
loteamento fechado regularmente constituído, com anuência expressa
em contrato, registro em cartório de imóveis e continuidade do
pagamento das taxas associativas.
2. O acórdão recorrido reconheceu
a coisa julgada em relação à obrigação de pagar as contribuições
associativas, considerando que se trata de loteamento
originariamente fechado, com autorização em lei municipal.
3. Não há
violação aos Temas 492/STF e 882/STJ, pois o caso concreto não se
enquadra nas hipóteses de incidência dos entendimentos firmados.
4.
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.