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AREsp 202404258337 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2790859
Registro
202404258337
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE SHOPPING CENTER. FORTUITO INTERNO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, incluindo as alegações de nulidade por vício de intimação da litisdenunciada, local da abordagem, nexo causal e retratação pericial, fundamentando adequadamente suas conclusões. A discordância do recorrente com os fundamentos adotados não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A responsabilidade civil objetiva do shopping center foi corretamente aplicada com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, considerando que o evento ocorreu dentro das dependências do estabelecimento, conforme depoimentos, imagens e laudo pericial, caracterizando fortuito interno, inerente ao risco da atividade comercial que oferece segurança aos clientes. 3. A tese de caso fortuito externo e culpa exclusiva de terceiros foi afastada, pois a falha na prestação de segurança foi considerada fator determinante para a ocorrência dos danos. 4. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ, que reconhece a responsabilidade civil de estabelecimentos comerciais por falhas na segurança que resultem em danos aos consumidores. 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à análise de provas e cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.