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AREsp 202403110771 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2725039
Registro
202403110771
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem examinou expressamente a questão da prorrogação automática, concluindo pela inexistência de aditivos válidos e pela manutenção da avença original, afastando a alegação de omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A fundamentação per relationem, utilizada pelo Tribunal de origem, é admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não configurando ausência de motivação ou cerceamento de defesa. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.