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AREsp 202403110771 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2725039
- Registro
- 202403110771
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO
PER RELATIONEM. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem examinou
expressamente a questão da prorrogação automática, concluindo pela
inexistência de aditivos válidos e pela manutenção da avença
original, afastando a alegação de omissão ou negativa de prestação
jurisdicional.
2. A fundamentação per relationem, utilizada pelo
Tribunal de origem, é admitida pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, não configurando ausência de motivação ou
cerceamento de defesa.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.